Faq's

Recenseamento Eleitoral

1. Com que idade devo fazer o Recenseamento Eleitoral?
Com 18 anos de idade, obrigatoriamente. O recenseamento neste momento é automático para os jovens com 18 anos, na residencia que consta no Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão. 

2. O Recenseamento Eleitoral é obrigatório?
O Recenseamento Eleitoral é oficioso, obrigatório (art.º 3.º), permanente e único (art.º 5.º e 6.º) para todas as eleições ou referendos em território Nacional. Quem não o efectuar poderá ser punido ou ser cerceado dos seus direitos.

3. Estou recenseado noutra freguesia. O que devo fazer?
O rencenseamento eleitroal é automático com o Cartão do Cidadão.

4. Mudei de residência dentro da mesma freguesia. O que devo fazer?
Deverá proceder à alteração da residência no cartão do cidadão.

5. Perdi o meu cartão de eleitor. O que posso fazer?
Já não existem cartões de eleitor.

 

Atestados

1. O que é necessário para requerer um atestado ?
Deverá dirigir-se à Junta de Freguesia .

2. Que documentos deverei levar?
Deverá ter consigo o bilhete de identidade/ Cartão do Cidadão ou outro documento de identificação e o seu cartão de contribuinte (originais). Deverá ter em atenção que consoante o tipo de atestado, poderá ser necessário outros documentos. Por exemplo, se pretende um atestado a confirmar o seu agregado familiar, deverá trazer os documentos de todos os elementos
 

Registos e licenças de canídeos e gatídeos

1. Onde posso registar o meu gato ou o meu cão?
Na junta de freguesia da sua área da residência.

 

Recenseamento militar

1. Com que idade e onde devo fazer o Recenseamento Militar?
è automático na área de residência do Bilhete de Identidade/Cartão de Eleitor.