Licenciamento de Canídeos

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REGISTO E LICENCIAMENTO DE CANÍDEOS

O animal deve ser registado e licenciado entre os 3 e 6 meses de idade e logo que tenha levado a vacina da raiva.

A licença é anual devendo ser renovada todos os anos.

No acto do licenciamento devem ser apresentados os seguintes documentos:

- Bilhete de Identidade e Nº de Contribuinte do Dono

- Boletim de Saúde do animal

- Duplicado da Ficha de Registo do CHIP

Cães de Caça:

- Documentos anteriormente mencionados

- Carta de Caçador

Cães Potencialmente Perigosos ou Perigosos:

- Documentos anteriormente mencionados

- Registo Criminal

- Seguro de responsabilidade civil com capital mínimo de 50 000,00 €

- Declaração de esterilização do animal (não aplicável a animais com LOP)

Categorias de Canídeos

A- Companhia

B- Fins Económicos

E - Caça

F- Guia

G- Potencialmente Perigoso

H- Perigoso

I- Gato

Canídeos Potencialmente Perigosos (Raças):

- Cão de fila brasileiro

- Doque argentino

- Pit Bul Terrier

- Rottweiller

- Staffordshire terrier americado

- Staffordshire bull terrier

- Tosa Inu

O pagamento será efectuado no acto da requisição do mesmo de acordo com a tabela em vigor.

Poderá consultar a tabela de taxas em "Documentos"