
Orgão Executivo
O que é uma Junta de Freguesia?
As Juntas de Freguesia, primeiro patamar do Poder local instituído na sequência da revolução de Abril de 1974, segundo o nº 2 do artº 235º da Constituição da Republica, são órgãos do poder local “que visam a prossecução de interesses das populações respectivas”.
Quais as suas competências?
Tratando-se do órgão da Freguesia, conforme dispõe o nº 1 do artº 23º da Lei nº 169/99, com a redacção das alterações introduzidos pela lei nº 5-A/02, de 11 de Janeiro, estão-lhe atribuídas funções e competências especificas, no âmbito de diferentes áreas, segundo determina o artº 34 da mesma Lei, designadamente, entre outras, em matéria de:
-Organização e funcionamento dos serviços e gestão financeira;
-Planeamento da actividade e gestão financeira;
-Ordenamento do território e urbanismo;
-Gestão do património próprio;
-Relacionamento com outros órgãos autárquicos
-Colaboração com os sistemas locais de protecção civil e de combate aos incêndios
-Fornece material de expediente e limpeza às escolas do 1º ciclo do ensino básico e pré-escolar, oficiais
-Procede ao registo e licenciamento de canídeos e gatídeos
-Passar atestados nos termos da Lei
Como é composta?
A composição das Juntas de Freguesia é estabelecida em função do número de eleitores recenseados, conforme determina o nº2 da Lei nº 169/99, daí resultando que a constituição do actual executivo seja formado por cinco elementos (Presidente e 4 vogais), por via de possuir, presentemente, menos de 20 mil eleitores.
Quando reúne?
A Junta de Freguesia reúne ordinariamente pelas 18h30, na primeira e terceira Terça-feira de cada mês, podendo, no entanto, convocar as reuniões extraordinárias quando tal se justifique, fazendo publicar edital para o efeito, com o objectivo de dar conhecimento à população da data, hora, local e ordem de trabalho da mesma. Tal documento deverá merecer pública divulgação, afixando-se para tanto nos locais de estilo, nomeadamente na Junta de Freguesia.
A População tem acesso a essas reuniões?
Naturalmente. A população tem direito a assistir às reuniões que assumem carácter público.
E pode usar da palavra?
Claro. A população tem direito a usar da palavra nas reuniões quando estas são abertas ao publico, constando, por isso, na respectiva ordem de trabalhos, um período destinado a intervenções do público, no decurso do qual poderão expressar as suas preocupações e opiniões ou formular as sugestões que considerem pertinentes. Tal possibilidade apenas lhe está vedada nas reuniões que não assumem carácter público