Mantenha-se informado sobre as últimas notícias!

Orgão Executivo

Orgão Executivo

O que é uma Junta de Freguesia?

As Juntas de Freguesia, primeiro patamar do Poder local instituído na sequência da revolução de Abril de 1974, segundo o nº 2 do artº 235º da Constituição da Republica, são órgãos do poder local “que visam a prossecução de interesses das populações respectivas”.

 

Quais as suas competências? 

Tratando-se do órgão da Freguesia, conforme dispõe o nº 1 do artº 23º da Lei nº 169/99, com a redacção das alterações introduzidos pela lei nº 5-A/02, de 11 de Janeiro, estão-lhe atribuídas funções e competências especificas, no âmbito de diferentes áreas, segundo determina o artº 34 da mesma Lei, designadamente, entre outras, em matéria de: 

-Organização e funcionamento dos serviços e gestão financeira; 

-Planeamento da actividade e gestão financeira; 

-Ordenamento do território e urbanismo; 

-Gestão do património próprio; 

-Relacionamento com outros órgãos autárquicos 

-Colaboração com os sistemas locais de protecção civil e de combate aos incêndios 

-Fornece material de expediente e limpeza às escolas do 1º ciclo do ensino básico e pré-escolar, oficiais 

-Procede ao registo e licenciamento de canídeos e gatídeos 

-Passar atestados nos termos da Lei 

 

Como é composta? 

A composição das Juntas de Freguesia é estabelecida em função do número de eleitores recenseados, conforme determina o nº2 da Lei nº 169/99, daí resultando que a constituição do actual executivo seja formado por cinco elementos (Presidente e 4 vogais), por via de possuir, presentemente, menos de 20 mil eleitores. 

 

Quando reúne? 

A Junta de Freguesia reúne ordinariamente pelas 18h30, na primeira e terceira Terça-feira de cada mês, podendo, no entanto, convocar as reuniões extraordinárias quando tal se justifique, fazendo publicar edital para o efeito, com o objectivo de dar conhecimento à população da data, hora, local e ordem de trabalho da mesma. Tal documento deverá merecer pública divulgação, afixando-se para tanto nos locais de estilo, nomeadamente na Junta de Freguesia. 

 

A População tem acesso a essas reuniões? 

Naturalmente. A população tem direito a assistir às reuniões que assumem carácter público.

 

E pode usar da palavra? 

Claro. A população tem direito a usar da palavra nas reuniões quando estas são abertas ao publico, constando, por isso, na respectiva ordem de trabalhos, um período destinado a intervenções do público, no decurso do qual poderão expressar as suas preocupações e opiniões ou formular as sugestões que considerem pertinentes. Tal possibilidade apenas lhe está vedada nas reuniões que não assumem carácter público